Com ênfase no Distrito Federal
Publicado no dia 22 de novembro de 2024.
Escrito por Lucas dos Santos Almeida.
Vencer um processo judicial contra o governo é uma vitória significativa, mas receber o valor devido pode ser um desafio que exige paciência e compreensão do funcionamento dos precatórios. Diante desse cenário, a Almeida Advocacia escreve sobre alguns aspectos importantes sobre a forma de pagamento desse tipo de cenário, com foco voltado para o Distrito federal, a fim de auxiliar clientes e leitores em suas questões jurídicas.
O que são Precatórios? São ordens de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para que entes públicos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), bem como sua autarquias ou fundações quitem dívidas reconhecidas em decisões judiciais definitivas (aquelas com trânsito em julgado, onde não comporta recurso). Eles são uma forma de garantir que as dívidas públicas sejam organizadas e quitadas de maneira controlada, equilibrando a execução das contas públicas com as obrigações judiciais.
Quais dívidas públicas estão sujeitas ao regime de precatórios?
O regime de precatórios aplica-se a débitos judiciais oriundos de:
Condenações judiciais contra o governo em geral (União, Estados, DF e Municípios), suas autarquias como no caso do DETRAN-DFe até para Sociedades de economia mista e empresas públicas que prestem serviços públicos essenciais, em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa. Exemplo: No Distrito Federal, empresas como CAESB, TERRACAP, NOVACAP e METRÔ-DF estão sujeitas ao regime de precatórios.
Tipos de Precatórios
Os precatórios são classificados de acordo com a natureza da dívida:
1. Precatórios Alimentares
Referem-se a valores destinados ao sustento do credor e de sua família, incluindo:
Salários;
Vencimentos;
Proventos;
Pensões;
Benefícios previdenciários;
Indenizações por morte ou invalidez.
Exemplo prático:
Um servidor público que ingressa com uma ação para corrigir diferenças salariais receberá, ao final, um precatório alimentar.
2. Precatórios Comuns
Englobam todas as demais condenações judiciais contra o poder público que não possuem caráter alimentar.
Exemplos:
Correção de valores pagos indevidamente em tributos;
Importante citar que os precatórios alimentares têm prioridade de pagamento em relação aos precatórios comuns.
O que é uma RPV (Requisição de Pequeno Valor)?
A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é uma forma alternativa de pagamento das dívidas públicas, destinada a valores considerados baixos, eliminando a necessidade de inclusão na fila de precatórios, e pagos dentro de um período pré estabelecido, sob pena de bloqueio das contas do ente devedor.
Por ser mais célere, só será expedida essa modalidade de pagamento até dividas de um certo valor, o que chamamos de teto.
No Distrito Federal: O teto das RPVs é de até 20 salários mínimos, conforme a Lei Distrital nº 6.618/2020, e o pagamento deve ser feito em até dois meses após a expedição da requisição.
Importante Decisão do STF:
O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da lei posta acima, que permitiu que o teto para RPVs no Distrito Federal seja de 20 salários mínimos, unificando o limite e garantindo maior celeridade no pagamento das dívidas menores.
Vale a pena citar que esse teto só fora estabelecido em junho de 2024, antes o valor das RPV no Distrito Federal eram de 10 salários mínimos. E ainda a que a decisão da corte maior não tem eficácia retroativa. Assim mesmo que expedido um dia antes da decisão, a ordem de pagamento de 11 salários mínimos anterior se deu via precatório,
Por fim, cita-se que caso o ente público não estabeleça um limite, os valores padrão do indicados pela constituição são de : 40 salários mínimos para Estados; 30 salários mínimos para Municípios; 60 salários mínimos para a União.
Como funciona a fila de pagamento dos precatórios?
O pagamento dos precatórios é realizado em ordem cronológica de apresentação, observando-se as prioridades definidas na Constituição Federal:
1. Precatórios Alimentares têm prioridade sobre os comuns.
2. Dentro dos precatórios alimentares, aplica-se a superpreferência para:
Credores com 60 anos ou mais;
Portadores de doenças graves (ex.: câncer, HIV, Parkinson);
Pessoas com deficiência.
Superpreferência:
• O limite do pagamento preferencial é de até 100 salários mínimos, sendo que valores excedentes continuam na fila cronológica para quitação futura. Vale a pena reforçar que a superpreferência ora citada não se dá de forma automática é necessário fazer um requerimento consoante abordado mais a frente.
Consulta e acompanhamento da fila no DF:
• O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) mantém uma aba específica no site para consulta e acompanhamento da ordem de pagamento. Através do link.
Como solicitar prioridade de pagamento no Distrito Federal?
Credores que se enquadram nos critérios de superpreferência (idade, doença grave ou deficiência) podem requerer a prioridade à Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (COORPRE), no Fórum do Guará.
Documentos necessários:
1. Para credores com 60 anos ou mais:
Documento de identidade com CPF (cópia autenticada).
2. Para portadores de doenças graves:
Documento de identidade com CPF (cópia autenticada);
Laudo médico detalhado, emitido nos últimos seis meses, com indicação da doença e o respectivo CID (original ou autenticado).
3. Para pessoas com deficiência:
Documento de identidade com CPF (cópia autenticada);
Laudo médico emitido por junta médica oficial, atestando a condição de deficiência.
São doenças graves segundo a lei:
1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).
2. Alienação mental.
3. Cardiopatia grave.
4. Cegueira (inclusive monocular).
5. Contaminação por radiação.
6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante).
7. Doença de Parkinson.
8. Esclerose múltipla.
9. Espondiloartrose anquilosante.
10. Fibrose cística (Mucoviscidose).
11. Hanseníase.
12. Nefropatia grave.
13. Hepatopatia grave.
14. Neoplasia maligna (câncer).
15. Paralisia irreversível e incapacitante.
16. Tuberculose ativa.
Formas de solicitação:
Pelo site do TJDFT: Acesse: Consultas → Precatórios → Solicitar Prioridade.
Presencialmente: Procure a COORPRE no Fórum do Guará.
Correção Monetária nos Precatórios
O valor dos precatórios deve ser corrigido monetariamente desde a data de sua emissão até o efetivo pagamento, para preservar o poder de compra do credor. Ao longo dos anos isso forma uma forma de intensa briga entre contribuintes e governo, resultando em uma extensa lista de indies a serem aplicados em cada período.
Assim a depender da data base de expedição dos precatórios (dia em que ele fora constituído) serão usados os seguintes índices cada um com uma especificidade, o quais nessa oportunidade vale apena apenas citá-los:
I – ORTN – de 1964 a fevereiro de 1996;
II – OTN – de março de 1986 a janeiro de 1989;
III – IPC / IBGE de 42,72% – em janeiro de 1989;
IV – IPC /IBGE de 10,14% – em fevereiro de 1989;
V – BTN – de março de 1989 a março de 1990;
VI – IPC / IBGE -de março de 1990 a fevereiro de 1991;
VII – INPC – de março de 1991 a novembro de 1991;
VII – IPCA-E / IBGE – em dezembro de 1991;
IX – UFRI – de janeiro de 1992 a dezembro de 2000
X – IPCA-E / IBGE – de janeiro de 2001 a 9 de dezembro de 2009
XI – Taxa Referencial (TR) – de 10 de dezembro de 2009 a 25 de março de 2015
XII – IPCA-E / IBGE – de 26.03.2015 a 30 de novembro de 2021
XIII – Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) – de dezembro de 2021 em diante
Venda de Precatórios e o Deságio
A venda de precatórios é uma solução que permite ao credor transformar o valor devido pelo ente público em dinheiro à vista, ainda que por um valor reduzido devido ao deságio.
O que é o Deságio?
O deságio é a redução percentual aplicada sobre o valor nominal do precatório, representando o “preço” pago pela liquidez imediata. Quanto maior a urgência do credor, maior pode ser o deságio aceito na negociação.
Vantagens da Venda com Deságio
1. Recebimento: Em vez de aguardar anos na fila de pagamento do Poder Público, o credor obtém o dinheiro de forma rápida.
2. Evita riscos de alterações legislativas ou administrativas: Como precatórios podem estar sujeitos a mudanças na forma de pagamento, a venda elimina a incerteza.
3. Liquidez em momentos críticos: Ideal para quem enfrenta dificuldades financeiras ou necessita de recursos imediatos.
Quem deve considerar a venda?
Credores com urgência financeira ou que não desejam esperar anos pela quitação;
Empresas ou pessoas físicas que prefiram ter o recurso em mãos para reinvestimento ou quitação de dívidas pessoais.
Como funciona a venda de precatórios?
A transação ocorre por meio de um contrato de cessão de crédito, onde o credor original transfere o direito de recebimento a um terceiro, em troca de uma quantia em dinheiro.
Tipos de venda:
Venda total: O precatório é transferido integralmente ao comprador.
Venda parcial: Apenas uma parte do crédito é cedida, permitindo ao credor manter o restante na fila cronológica.
Cuidados na Venda de Precatórios
1. Escolha empresas confiáveis: Evite negociar diretamente com pessoas físicas. Pesquise empresas especializadas e com boa reputação no mercado.
2. Análise jurídica: Consulte um advogado para avaliar os termos do contrato de cessão e garantir que não haja cláusulas prejudiciais.
3. Negociação do deságio: Avalie diferentes propostas para encontrar a melhor relação entre liquidez e valor recebido.
Acordo direto
O Acordo Direto é uma medida do Distrito Federal que permite o pagamento de precatórios expedidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT):
O credor, procurador ou advogado pode apresentar uma proposta de acordo direto para pagamento
O requerimento deve ser feito online, no site.
O acordo é celebrado com deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório
O credor recebe 60% do valor atualizado do seu precatório
Para participar do Acordo Direto, é necessário:
Que os precatórios não tenham sido vendidos ou oferecidos em processo de compensação tributária
Compensação de Precatórios
A compensação tributária com precatórios é uma alternativa estratégica para contribuintes que possuem dívidas tributárias com a Fazenda Pública.
O que é a compensação tributária?
A compensação tributária é um mecanismo previsto no artigo 170 do Código Tributário Nacional (CTN), permitindo que créditos líquidos e certos contra o Poder Público sejam utilizados para quitar débitos tributários inscritos em dívida ativa.
Base constitucional
A Emenda Constitucional nº 94/2016 introduziu a possibilidade de compensação tributária utilizando precatórios, regulamentada posteriormente pela EC nº 99/2017.
Dívidas passíveis de compensação:
Débitos tributários inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015.
Aplicável a Estados, Municípios e ao Distrito Federal, desde que regulamentado por lei específica.
Como funciona na prática?
1. O contribuinte interessado pode solicitar a compensação à Procuradoria Geral do Estado ou órgão equivalente, demonstrando a titularidade do precatório e o valor do débito tributário.
2. O valor do precatório é utilizado para abater integralmente ou parcialmente a dívida.
Vantagens da compensação de precatórios
Agilidade no uso do crédito: Evita a longa espera pela quitação na fila de precatórios.
Regularização fiscal: Permite que contribuintes quitem débitos tributários, evitando juros, multas ou ações de execução fiscal.
Possibilidade de adquirir precatórios de terceiros: Contribuintes podem comprar precatórios no mercado (com deságio) para utilizar na compensação.
Desvantagens e cuidados
1. Complexidade jurídica: O processo exige acompanhamento especializado para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos.
2. Riscos na aquisição de precatórios: A compra de precatórios de terceiros deve ser feita com cautela, evitando fraudes ou títulos sem validade jurídica.
Mantenha-se informado sobre a tramitação do seu precatório e faça valer seus direitos!